22/05/2026

STJ devolve ao tribunal arbitral disputa sobre governança da SAF do Botafogo e reestabelece direitos da Eagle

Por: Diogo Dantas
Fonte: O Globo
O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta quintafeira
que a disputa envolvendo os direitos políticos dos acionistas da SAF do
Botafogo deve permanecer na Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio
Vargas, e não sob intervenção da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Na prática, a decisão, a qual o blog teve acesso, suspende a interferência do juízo
empresarial em temas ligados à governança societária do clube-empresa, como
direito de voto da controladora de 90% das ações, a Eagle Bidco, e a composição
da administração da SAF.
Com isso, o cenário se altera totalmente, uma vez que a SAF e o clube social
apostavam todas as fichas nas decisões do Tribunal de Justiça do Rio, para poder
assumir o controle e encaminhar a revenda da empresa com John Textor ainda
tentando adquirir o Botafogo. Agora, o clube social e a SAF terão que sentar e
negociar com os investidores estrangeiros e com o acionista controlador.
O relator afirmou que havia “comandos inconciliáveis” entre a arbitragem e a
Justiça estadual: enquanto o tribunal arbitral preservava o direito de voto da Eagle
Bidco e afastava Textor e seus sucessores no cargo de CEO, a Vara Empresarial
fazia o oposto — suspendia os direitos políticos da controladora e reconduzia os
dirigentes à gestão.
No dia 12 de maio, a 2ª Vara Empresarial do Rio suspendeu os direitos políticos
da Eagle e reafirmou a eleição de Durcesio Mello para o comando da SAF. Um
dia antes, o Tribunal Arbitral havia decidido justamente o contrário: restituíra os
poderes da Eagle e decretara que a eleição de Mello fora irregular. Eduardo
Iglesias assumiu como novo diretor-geral da SAF do Botafogo na sequência.
'Competência plena' da arbitragem
Ao analisar o caso, Raul Araújo considerou que o juízo pré-recuperacional
extrapolou sua competência ao interferir em matérias societárias antes mesmo
da existência formal de um processo de recuperação judicial. Segundo ele, a
tutela cautelar prevista na Lei de Recuperação Judicial tem finalidade patrimonial
— voltada à negociação com credores — e não autoriza reorganização da
estrutura interna de poder da empresa, no caso a SAF Botafogo.
"Diante do exposto, impõe-se reconhecer que a controvérsia relativa aos direitos
políticos da acionista controladora e à estrutura de governança da S.A.F.B.
permanece submetida à jurisdição arbitral. Ante o exposto, conheço do conflito
para declarar competente a Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV - Câmara
FGV, porc. nº 16/2025, determinando ao d. Juízo da 2ª Vara Empresarial do Rio
de Janeiro/RJ, em fase pré-recuperacional, que se abstenha de interferir no
procedimento arbitral, naquilo que não esteja previsto legalmente como de sua
competência", diz o ministro.
A decisão também critica a fundamentação usada pela Vara Empresarial para
afastar a controladora da SAF da gestão. O ministro apontou que o juízo
mencionou suposta descapitalização da SAF e operações de “cash pooling”, mas
sem indicar de forma concreta qual hipótese legal justificaria a medida.
"a ora suscitante promoveu descapitalização da SAFB, contudo, extrai-se dos
autos que o denominado sistema de “cash pooling” foi concebido no âmbito do
Grupo empresarial, na linha idealizada por seu controlador originário, John
Textor, com funcionamento baseado em caixa único compartilhado entre os
clubes integrantes da rede... Consta, ainda, que a própria S.A.F. Botafogo aderiu
a esse modelo, realizando transferências expressivas de recursos, que teriam
totalizado montante da ordem de EUR 146 milhões...Desse modo, a controvérsia,
embora formalmente apresentada como conflito entre jurisdições, revela questão
de maior profundidade: a compatibilização entre a jurisdição arbitral
regularmente instituída entre contratantes, para solução de litígios societários, e
a insólita atuação do juízo empresarial, em ação anulatória de arbitragem,
transbordante do invocado conntexto pré-recuperacional", complementa o
ministro.
No voto, o relator destacou ainda que a arbitragem possui competência plena
para resolver litígios societários quando há cláusula compromissória válida entre
as partes. Para o ministro, permitir que a Justiça comum anulasse, ainda em fase
pré-recuperacional, decisões arbitrais sobre governança “equivale a esvaziar a
eficácia da arbitragem”.
"A arbitragem, portanto, não se apresenta como faculdade residual, mas como
regime jurisdicional pleno, dotado de autonomia e merecedor de preservação e
prestígio, sob pena de se comprometer a segurança jurídica e a confiança nas
formas privadas de solução de conflitos empresariais. Diante do exposto, impõese
reconhecer que a controvérsia relativa aos direitos políticos da acionista
controladora e à estrutura de governança da S.A.F.B. permanece submetida à
jurisdição arbitral".
A vitória da Eagle Bidco se deu pela atuação dos escritórios de advocacia Mattos
Filho e Bermudes. A SAF Botafogo, representada pelos escritórios Basílio,
Salomão, Fux e Cesar Asfor Rocha, e o clube, pelos escritórios Antonelli e Gleich,
poderiam recorrer au Pleno do STJD para reverter a decisão.